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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000513-36.2023.5.07.0003

Rito sumaríssimo: adesão ao novo plano de cargos e salários

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adesão ao novo plano de cargos e salários
  • Renúncia às regras do plano anterior
  • Incidência súmula nº 51, II, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. INCIDÊNCIA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento, por meio do item II da Súmula nº 51, no sentido de que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. No caso em exame, o Regional é categórico ao afirmar que o Reclamante aderiu espontaneamente ao PCCR 2022, registrando inexistir prova de que a adesão tenha sido maculada por qualquer vício de consentimento. Logo, são indevidas as progressões baseadas no plano anterior, não podendo se falar em alteração contratual lesiva. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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