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Jurisprudências

TSTAIRR 37-41.2021.5.06.0182

Processo em fase de execução

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO  REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS E DOS DIRETORES/ADMINISTRADORES  ÓBICE PROCESSUAL  MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL  INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266  AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso dos artigos 117, 158 e 165 da Lei nº 6.404/1976, aplicados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.

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