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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 919-27.2022.5.11.0053

Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
  • Aadc
  • Previsão em norma interna
  • Princípio da irredutibilidade salarial
  • Prescrição parcial
  • Portanto, não há omissão ou contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O acórdão embargado foi explícito ao seguir a jurisprudência atual e iterativa deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento fixado é de que a parcela AADC, embora instituída por norma interna, integra a remuneração para fins de proteção constitucional. Assim, a supressão do adicional, mesmo em caso de readaptação por motivo de saúde/acidente, configura alteração contratual lesiva. A lesão renova-se mês a mês, o que afasta a prescrição total e atrai a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST. Portanto, não há omissão ou contradição. A decisão enfrentou a tese da prescrição e, para fundamentá-la, precisou tocar na natureza protetiva da verba frente à irredutibilidade. A pretensão da embargante de que o Tribunal reconheça a "legalidade da supressão" neste momento processual é inadequada, visto que o acórdão apenas proveu o recurso para afastar a extinção do processo com resolução de mérito (prescrição), determinando que o juízo de origem analise o mérito propriamente dito. As garantias do devido processo legal e ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, CF) foram plenamente observadas, tendo a Turma decidido de forma motivada. Dessa forma, os argumentos ventilados pelo embargante não traduzem obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão. Evidencia-se, assim, que os embargos de declaração não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, pelo que não há a alegada omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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