TSTAg-AIRR 10806-81.2021.5.15.0013
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Promoção
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Reclamado, que versava sobre a inaplicabilidade do plano de carreira previsto na Lei Municipal 3.186/86 aos agentes comunitários de saúde, distinção entre os cargos de agente comunitário e de agente comunitário de saúde, impossibilidade de ascensão ou transposição de cargos, não recepção da Lei 3.186/86 pela Constituição Federal, vedações constitucionais à pretensão e competência exclusiva da União para legislar sobre Plano de Carreira de agente comunitário de saúde , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 126 do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência, acrescida do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Município Agravado multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.049,60 (quatro mil e quarenta e nove reais e sessenta centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, e revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Promoção