TSTRR 11565-14.2019.5.03.0057
Jornada 12x60: validade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x60
- Validade
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização específica do mte
- Pois bem
- Nesse sentido, esta corte vem adotando a validade do regime 12x60
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X60. VALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. O TRT consignou que havia convenções coletivas trazidas com a inicial que autorizam o regime de 12x36. Aduziu que, se assim o faz, com muito mais razão deve ser considerado autorizado o regime a que foi submetido a autora, 12x60. Frisou que, o regime de 12x60 é peculiar e permite, ao contrário, que o empregado reste submetido a bem menos horas de trabalho no mês. Explicou que, no caso em exame, houve relevante retração do horário de trabalho mensal, submetendo-se a parte autora a menos tempo de labor insalubre do que se ela se ativasse em 8h diárias e 44 semanais, o que torna longe da razoabilidade a tese da inicial. Assim, negou provimento ao recurso ordinário. Pois bem. De início, registre-se que a reclamante foi admitida na função de farmacêutica em 03/04/2017 e teve o contrato rescindido em 29/09/2019, o que indica que o contrato teve vigência em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. No presente caso havia a autorização por convenção coletiva de regime 12x36. É certo, contudo, que a adoção do regime 12x60 mostra-se mais benéfica, pois submete o empregado a bem menos horas de trabalho no mês, e, por isso deve ser considerado autorizado. Nesse sentido, esta corte vem adotando a validade do regime 12x60. Julgado. Vale lembrar, ainda, que a Lei 13.467/17 deixou explícito no artigo 60, parágrafo único, da CLT a desnecessidade de licença prévia emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para o regime de 12x36, o que alcança, por lógica jurídica, regime muito menos nocivo como o de 12x60 adotado no caso. Contudo, para período anterior à Lei 13.467/2017 havia a necessidade da referida licença prévia. Assim, para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há como se afastar o posicionamento já consagrado nesta Corte Superior, mediante a Súmula 85, VI, do TST, segundo a qual " não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ". Julgados. Assim, quanto à alegação de horas extras em atividade insalubre sem a autorização específica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em relação ao período anterior à 11/11/2017, o recurso logra processamento, por potencial violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, quanto ao período anterior a 11/11/2017, invalidar o regime 12x60 e, consequentemente, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e 44ª semanal, e reflexos legais.
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