TSTAg-AIRR 11642-42.2022.5.15.0135
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Reajuste Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da ré, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa Convencional