Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100986-17.2022.5.01.0008

Execução: interpretação de título executivo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123, DA SDI-II. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, alicerçada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, entende que, para configurar ofensa à coisa julgada, na fase de execução, é imprescindível existência de dissonância patente e inquestionável entre as decisões exequenda e recorrida. 2. Na hipótese, o acórdão regional não modificou, ampliou ou renovou a sentença exequenda; apenas garantiu sua correta aplicação, com a devida observância do marco prescricional e dos critérios de integração das diferenças deferidas. Inexistente, portanto, afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.