TSTAg-AIRR 100981-59.2019.5.01.0053
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Acúmulo de Função
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO –RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. Os agravos de instrumento obreiro e patronal , que versavam sobre juros e correção monetária , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a decisão regional encontrar-se em sintonia com a decisão do STF na ADC 58 , a contaminar a transcendência da causa, cujo valor da causa de R$ 113.569,22 e da condenação de R$100.000,00 não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando aos Agravantes multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.655,33 (três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório dos apelos, a ser revertida em prol dos Agravados.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança