TSTAg-AIRR 0100523-95.2023.5.01.0281
Deserção do recurso de revista: depósito recursal
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de comprovação do recolhimento do valor relativo ao depósito recursal, nos termos do disposto na Súmula n.º 245 deste Tribunal Superior, segundo a qual o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. 3. Ademais, é inviável conceder prazo à reclamada para regularizar o preparo do Agravo de Instrumento, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente de depósito recursal, e não às hipóteses de ausência de recolhimento, como no caso dos autos. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator