TSTAg-RR 0010819-46.2022.5.15.0013
Competência material da justiça do trabalho: motorista de aplicativo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Competência material da justiça do trabalho
- Motorista de aplicativo
- Plataforma digital
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. I. Nos termos da teoria da asserção, a competência material é definida a partir da causa de pedir e do pedido formulados na petição inicial. Assim, quando a pretensão se funda no reconhecimento de vínculo de emprego, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a demanda, sendo a eventual improcedência do pedido hipótese distinta da declaração de incompetência material. II. No caso dos autos, ao reformar o acórdão regional para declarar a competência material desta Justiça Especializada, a decisão anteriormente proferida alinhou-se ao entendimento jurisprudencial desta oitava turma acerca da matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator