TSTAg-AIRR 0001052-26.2024.5.09.0095
Irregularidade de representação processual: procuração com data de vigência determinada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com data de vigência determinada
- Prazo expirado
- Inexistência de mandato tácito
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA DE VIGÊNCIA DETERMINADA. PRAZO EXPIRADO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 383, II, DESTA CORTE. INAPLICABILIDADE. 1. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que a irregularidade de representação processual em razão de procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato do causídico. Portanto, por não haver irregularidade no mandato, mas sim sua inexistência, não há falar em abertura do prazo de 5 (cinco) dias para sanar o vício de representação, conforme item II da Súmula nº 383 do TST. 2. Na hipótese, a decisão, ao negar seguimento ao recurso de revista da reclamada, por inexistência de representação processual, não contrariou o disposto no item II da Súmula nº 383 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator