Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-RR 1097-33.2019.5.12.0059

No julgamento do leadingcase , Relator o Exmo

Ementa

AGRAVO.RECURSOEXTRAORDINÁRIODENEGADO.HORASEXTRAS.INTERVALODOART.384DACLT.APLICAÇÃODOTEMA528DOEMENTÁRIODEREPERCUSSÃOGERALDOSTF.DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema 528 do ementário temático de repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à " recepção,pelaCF/88,doart.384daCLT,quedispõesobreointervalode15minutosparatrabalhadoramulherantesdoserviçoextraordinário " (RE n.º 658.312). No julgamento do leadingcase , Relator o Exmo. Ministro Dias Toffoli, o STF firmou tese no sentido de que " oart.384daCLT,emrelaçãoaoperíodoanterioràediçãodaLein.13.467/2017,foirecepcionadopelaConstituiçãoFederalde1988,aplicando-seatodasasmulherestrabalhadoras "  decisão transitada em julgado em 17/8/2022. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravodesprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.