TSTAg-Ag-RR 1097-33.2019.5.12.0059
No julgamento do leadingcase , Relator o Exmo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- No julgamento do leadingcase , Relator o Exmo
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Honorários Advocatícios
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO.RECURSOEXTRAORDINÁRIODENEGADO.HORASEXTRAS.INTERVALODOART.384DACLT.APLICAÇÃODOTEMA528DOEMENTÁRIODEREPERCUSSÃOGERALDOSTF.DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema 528 do ementário temático de repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à " recepção,pelaCF/88,doart.384daCLT,quedispõesobreointervalode15minutosparatrabalhadoramulherantesdoserviçoextraordinário " (RE n.º 658.312). No julgamento do leadingcase , Relator o Exmo. Ministro Dias Toffoli, o STF firmou tese no sentido de que " oart.384daCLT,emrelaçãoaoperíodoanterioràediçãodaLein.13.467/2017,foirecepcionadopelaConstituiçãoFederalde1988,aplicando-seatodasasmulherestrabalhadoras " decisão transitada em julgado em 17/8/2022. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravodesprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher