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Jurisprudências

TSTAgR-AIRR 1180-76.2010.5.03.0136

Interposição anterior ao CPC/2015: empregado de sociedade de economia mista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior ao CPC/2015
  • Empregado de sociedade de economia mista
  • Modulação de efeitos
  • Aplicação do entendimento contido na oj 247, i, do TST
  • Possibilidade
  • Adicional Noturno

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO CPC/2015. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 688.267 (TEMA 1.022). MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA OJ 247, I, DO TST. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Empregado Público

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