TSTAgR-AIRR 1180-76.2010.5.03.0136
Interposição anterior ao CPC/2015: empregado de sociedade de economia mista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior ao CPC/2015
- Empregado de sociedade de economia mista
- Modulação de efeitos
- Aplicação do entendimento contido na oj 247, i, do TST
- Possibilidade
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO CPC/2015. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 688.267 (TEMA 1.022). MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA OJ 247, I, DO TST. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Empregado Público