STJAgRg no RHC 227.439
Irresignação pela denegação da ordem: tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Irresignação pela denegação da ordem
- Tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil
- Nulidade do decreto preventivo
- Reapreciação da matéria
- Impossibilidade na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. NULIDADE DO DECRETO PREVENTIVO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção, para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de acusado de tentativa de homicídio causado por motivação fútil.
2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.