TSTAg-AIRR 1000208-60.2017.5.02.0431
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Executada, mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista, que versava sobre impenhorabilidade de bem de família, ante o óbice da Súmula 126 do TST. 2. In casu, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução (R$ 644.802,96). 3. No entanto, não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator