TSTRR-Ag-RR 0000497-04.2019.5.09.0121
Acidente de trabalho: estabilidade provisória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Estabilidade provisória
- Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional
- Invalidade
Ementa
I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Aparente violação do art. 500 da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz dos artigos 500 da CLT, firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão de empregado detentor de estabilidade provisória está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. 2. No caso, sendo incontroversos o acidente de trabalho sofrido pelo autor e o pedido de demissão sem assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho dentro do prazo estabilitário de 12 meses, o Tribunal Regional, ao decidir pela ausência da garantia no emprego e do direito à estabilidade, contrariou o entendimento firmado nesta Corte Superior. 3. Configurada a violação do art. 500 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema ¿acidente de trabalho. estabilidade provisória¿; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema ¿acidente de trabalho. estabilidade provisória¿; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿acidente de trabalho. estabilidade provisória¿, por violação do artigo 500 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do pedido de demissão efetuado pelo reclamante, e, em consequência, condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva ao período da estabilidade acidentária, acrescido de diferenças de verbas rescisórias, observado os limites do pedido, conforme se apurar em liquidação de sentença. Acréscimo à condenação arbitrado provisoriamente em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com custas processuais majoradas em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Brasília, 4 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator