Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0101137-42.2022.5.01.0053
Diferenças salariais: mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator