TSTAg-RR 10938-43.2019.5.18.0008
Irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é inválido o instrumento de mandato com prazo determinado que não contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda, não sendo possível a regularização posterior, nos termos da Súmula nº 395, I e V, do TST, cuja compreensão também se aplica ao substabelecimento. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.567,63 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), equivalente a 3% do valor da causa R$ 152.254,54, em favor da parte reclamante.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária