TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0011010-71.2023.5.03.0084
Estabilidade gestante: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Estabilidade gestante
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 19.017,10), no importe de R$ 190, 17 (cento e noventa reais e dezessete centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator