TSTAg-AIRR 1000379-62.2023.5.02.0057
Execução: nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Termo final dos cálculos de liquidação
- Interpretação do título executivo
- SBDI-2 do Eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição das razões de embargos de declaração opostos perante o TRT de origem, em inobservância das exigências do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. TERMO FINAL DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da C. SBDI-2 do Eg. TST, a ofensa à coisa julgada pressupõe contrariedade patente entre o comando do título executivo judicial e a decisão proferida no processo de execução, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora