STJAgInt no AREsp 2.853.647
Prescrição: preclusão consumativa
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Empresarial
- Prescrição
- Preclusão consumativa
- Ato ilícito na administração empresarial
- Revolvimento de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO ILÍCITO NA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ocorrência de prescrição demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
2. Embora a prescrição constitua matéria de ordem pública, uma vez apreciada e decidida, opera-se a preclusão consumativa.
3. A aferição da eventual prática de ato ilícito no âmbito da gestão empresarial igualmente pressupõe o revolvimento de fatos e provas, inviável na instância especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.