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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 101464-26.2017.5.01.0323

Horas extras: cedae

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cedae
  • Regime de escala 24 x 72
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Vícios inexistentes
  • Revela-se inadequada a via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CEDAE. REGIME DE ESCALA 24 X 72. ALEGAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DADOS FÁTICOS QUE EMBASAM A TESE RECURSAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Horas Extras

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