TSTAIRR 0011678-36.2020.5.15.0012
Intervalo do artigo 384 da CLT: despacho denegatório fundado no óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Despacho denegatório fundado no óbice da súmula 126 do TST
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna a fundamentação adotada no despacho denegatório de admissibilidade, nos termos em que foi proferido. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator