TSTAg-AIRR 1000480-19.2021.5.02.0074
Jornada de trabalho: sobreaviso
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Sobreaviso
- Inexistência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. SOBREAVISO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório em suas razões recursais. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator