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Jurisprudências

TSTAIRR 0185500-27.1995.5.05.0463

Execução: penhora sobre créditos ou rendimentos recebidos pela parte executada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Penhora sobre créditos ou rendimentos recebidos pela parte executada
  • Possibilidade
  • Decisão em harmonia com a reiterada jurisprudência do TST
  • Decisão regional em harmonia com esse entendimento
  • Incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CRÉDITOS OU RENDIMENTOS RECEBIDOS PELA PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com o advento do CPC de 2015, esta Corte passou a admitir a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Precedentes. Decisão regional em harmonia com esse entendimento. Incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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