TSTAg-RR 834-09.2021.5.19.0003
Prescrição: suspensão dos prazos
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Suspensão dos prazos
- Aplicabilidade da lei n° 14.010/2020 no âmbito da justiça do trabalho
- Pandemia
- Covid-19
- Há precedentes nesse sentido
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. APLICABILIDADE DA LEI N° 14.010/2020 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PANDEMIA. COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da questão por tratar da suspensão do prazo prescricional em razão dos efeitos da pandemia da COVID-19 nas relações de trabalho. 2. No mérito, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que o artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) durante o período da pandemia, é aplicável às relações trabalhistas, pois o art. 8º, §1º, da CLT prevê expressamente que o direito comum tem aplicação subsidiária no âmbito do direito do trabalho. Dessa forma, os prazos prescricionais ficaram suspensos a partir do dia 12/6/2020 (data de referência da referida lei) até 30/10/2020, não havendo fundamento para sustentar a inaplicabilidade da referida norma. Há precedentes nesse sentido. 3. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição