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Jurisprudências

TSTRRAg 660-32.2011.5.04.0661

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, "C" DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. TABELA CIF X TABELA DPVAT/SUSEP. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em se tratando de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, é cediço que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento da referida verba só é cabível quando o empregado estiver assistido pelo sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, nos termos das Súmulas 219, I e 329, desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II) conhecer do recurso de revista da reclamada por contrariedade ao item I da Súmula 219 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os honorários advocatícios. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho

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