TSTAg-AIRR 20613-24.2022.5.04.0102
Cumprimento de obrigação de fazer: reintegração ao emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cumprimento de obrigação de fazer
- Reintegração ao emprego
- Item i da súmula 422 do TST
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT . Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo, no tema "CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO"; II- conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, no tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL".
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional