STJAgInt no AREsp 3.173.259
Execução de título extrajudicial: impenhorabilidade do bem de família
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução de título extrajudicial
- Impenhorabilidade do bem de família
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC/2015. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.