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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000144-44.2024.5.06.0291

Procedimento sumaríssimo: vínculo de emprego

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional de origem, instância soberana na análise das provas produzida, firmou convicção de que não foi estabelecida relação de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º da CLT, mormente porque a transcrição dos áudios carreados revela que “autor era convocado pela empresa recorrida para realizar serviços específicos/pontuais numa determinada obra de construção civil, denominada Campos Frios, utilizando algumas ferramentas de trabalho próprias e sendo remunerado por produção ou metragem, isto é, trabalhando sob demanda” e que o depoimento da única testemunha ouvida revela “descontinuidade na prestação dos serviços, independentemente de se tratar de uma obra de construção civil, e , por conseguinte, ausência do pressuposto da não eventualidade para o pretendido reconhecimento de vínculo empregatício”. 2. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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