TSTEDCiv-Ag-Emb 0000559-18.2022.5.12.0004
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de interposição de embargos em face do acórdão regional
- Preclusão
- Óbice de natureza processual
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Transcrição integral, sem destaques e em tópico apartado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES E EM TÓPICO APARTADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. A impossibilidade de exame da matéria de fundo, em razão do óbice processual, não configura omissão no julgado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator