TSTED-Ag-AIRR 10019-69.2022.5.03.0104
Execução: prescrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Vícios
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.794.274,25), no importe de R$ 17.942,74 - dezessete mil novecentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada