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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000426-63.2021.5.02.0006

Professor: intervalo interjornadas

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Intervalo interjornadas
  • Norma coletiva em que flexibilizada a pausa interjornadas
  • Professores
  • Outros Adicionais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADAS. NORMA COLETIVA EM QUE FLEXIBILIZADA A PAUSA INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento das horas extras relativas ao intervalo interjornadas não fruído. Registrou que " os artigos 317 a 324 da CLT, que regulamentam o trabalho dos professores, não excluem o direito à percepção de horas extras pela supressão do intervalo interjornadas ". Destacou, ainda, que " não há que se falar, portanto, em incompatibilidade do artigo 66 da CLT com a disciplina legal ao trabalho do professor. As fichas de alocação demonstram que em alguns dias o autor se ativava até às 23h e iniciava o labor no dia seguinte às 07h50min, restando evidente a violação da pausa interjornadas". A questão, portanto, não restou analisada sob o enfoque da validade de norma coletiva em que flexibilizado o intervalo interjornadas do professor, carecendo, portanto, de prequestionamento. Incide a Súmula 297, I, do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Professores; Outros Adicionais

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