TSTAIRR 0000425-28.2025.5.21.0006
Vínculo de emprego: motorista de aplicativo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Motorista de aplicativo
- Subordinação algorítmica
- Inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego
- Ausência de vínculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO. Esta Primeira Turma, com ressalva deste relator, firmou tese no sentido “A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho” (RRAg-924-88.2022.5.13.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/11/2024). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator