TSTAIRR 1002235-49.2016.5.02.0011
Contribuição sindical patronal: critério de cálculo previsto em nota técnica do ministério do trabalho
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical patronal
- Critério de cálculo previsto em nota técnica do ministério do trabalho
- Validade
- Contribuição Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR RECOLHIDO A MAIOR. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO PREVISTO EM NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. O Tribunal Regional reputou válida a utilização da Norma Técnica 50/2005 do MTE para cálculo das contribuições sindicais devidas pela autora ao sindicato réu e, assim, manteve a sentença que condenara o ente sindical à devolução dos valores pagos a maior. A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não cabe às entidades sindicais estabelecer critérios para o cálculo da contribuição sindical patronal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal, insculpido no art. 150, I, da CF, devendo ser utilizadas as Notas Técnicas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contribuição Sindical