TSTAg-Ag-Ag-RRAg 0000042-50.2024.5.19.0003
Remuneração: diferenças de comissões
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Remuneração
- Diferenças de comissões
- Vendas parceladas
- Base de cálculo
- Juros e encargos financeiros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/02/2025, no exame do Tema 57 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos dos processos RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que “as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator