Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0000413-66.2024.5.10.0002

Cerceamento de defesa: reversão da revelia

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Reversão da revelia
  • Produção de provas
  • Preclusão
  • No presente caso, o eg
  • Incide, assim, o óbice da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVERSÃO DA REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. 1. Não se constatam argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que não há falar em cerceamento de defesa quando a parte somente manifesta seu desejo de produzir prova depois de encerrada a instrução, bem como ao Magistrado é autorizado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No presente caso, o eg. TRT expressamente consignou que as partes em audiência declararam não possuírem outras provas a produzir, sendo os registros de ponto a única prova nos autos relacionada à jornada de trabalho. 3. Assim, o indeferimento do pedido de produção de prova oral pela reclamante, ante a reversão da revelia da reclamada pela ausência de exigência legal da carta de preposição, não configura cerceamento do direito de defesa da parte ante a preclusão operada. Incide, assim, o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer e negar provimento ao agravo, vencido o Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte em relação ao tema ¿cerceamento do direito de defesa¿, sob o entendimento de que a parte poderia, por exemplo, ter desconstituído a veracidade dos registros de horários por meio da prova testemunhal. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.