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Jurisprudências

TSTED-RR 5882-15.2014.5.01.0481

Inexistência de omissão: rejeição

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de omissão
  • Rejeição
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Ente Público
  • Condições da Ação

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à responsabilidade subsidiária da administração pública foi claramente tratada no acórdão embargado, não ocorrendo a alegada omissão. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido; Ônus da Prova

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