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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1896-37.2014.5.02.0057

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Dispensa imotivada
  • Reintegração
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exauriente a questão relativa aos motivos que ensejaram a declaração de nulidade da dispensa imotivada do empregado e a consequente determinação de reintegração no emprego, haja vista o descumprimento de previsão contida no regulamento interno, nos termos em que interpretado pela Corte a quo . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte de origem analisou os temas "Dispensa Imotivada" e "Reintegração" a partir das previsões constantes do Estatuto interno aplicável à Universidade Reclamada. Nessa situação, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, artigo 896, a e b). Além disso, a alteração da tese firmada pelo Tribunal de origem demandaria o reexame da prova dos autos, o que não é possível nesta instância extraordinária, conforme disposições da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista, nenhum reparo merece a decisão agravada. Ainda, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 100.000,00), o que perfaz o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertido em favor da parte Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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