TSTEDCiv-RR 101315-59.2019.5.01.0032
Férias: dedução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Férias
- Dedução
- Correção monetária
- Omissões configuradas
- Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. FÉRIAS. DEDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÕES CONFIGURADAS. 1. Acerca do pedido de dedução da parcela paga sob a rubrica "Bônus de Férias", veiculado em contestação e devolvido em contrarrazões, devem ser deduzidos eventuais valores pagos com natureza de férias, cabendo à reclamada, na liquidação do julgado, fazer prova de eventuais antecipações ou abonos pagos a esse título. 2. Por sua vez, quanto aos critérios para apuração dos juros moratórios e da correção monetária, o acórdão também merece acréscimos a fim de se determinar a observância do julgado do STF na ADC 58. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo-lhes efeito modificativo, acrescentar à parte dispositiva do julgado a autorização para a dedução dos valores pagos a título de férias, bem como a correção monetária nos termos do julgado pelo STF na ADC 58, tudo conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Férias; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Honorários Advocatícios