TSTAg-AIRR 11014-39.2020.5.18.0006
Vale alimentação: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Vale alimentação
- Norma coletiva
- Afastamento anterior à vigência da norma coletiva
- Julgados
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. VALE ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO PREVISTO PARA EMPREGADOS AFASTADOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar o sentido e alcance da cláusula 51, § 5º, do ACT 2014/2015 firmado pela ECT, que estabeleceu o pagamento do vale-refeição/alimentação para empregados afastados devido a acidente de trabalho, firmou-se no sentido de que o benefício deve ser concedido desde a entrada em vigor da norma coletiva até o retorno do empregado, mesmo que o acidente tenha ocorrido antes de sua vigência. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Multa por ED Protelatórios; Competência Territorial