TSTAg-AIRR 1109-70.2022.5.10.0003
Rito sumaríssimo vínculo de emprego: ausência de indicação de violação de dispositivo proveniente da constituição federal
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo vínculo de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO PROVENIENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Súmula nº 266 do TST e artigo 896, § 2º, da CLT. Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos dispostos na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. Com efeito, a reclamada, ora agravante, alega que satisfez os requisitos necessários ao conhecimento do recurso de revista, contudo, de fato, não cuidou em preencher os requisitos dispostos na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto, em que pese o processo tramitar em fase de execução de sentença, não apontou nenhuma ofensa a dispositivo proveniente da Constituição Federal. Agravo desprovido, em face da aplicação do óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação do óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego