TSTAg-AIRR 0000130-13.2024.5.21.0010
Doença ocupacional: concausa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Concausa
- Dano mora
- Quantum
- Majoração
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 223-G DA CLT. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual, quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a revisão em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator