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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002041-08.2024.5.02.0031

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional deixou expresso que " No caso dos autos, a reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, não tendo produzido prova do comportamento negligente do ente público na fiscalização da prestadora de serviços ou do nexo causal entre o dano alegado e sua conduta comissiva ou omissiva (item 1) ". Acrescentou, ainda, que " E os documentos juntados com a defesa (ID. 0c558d3 e seguintes) evidenciam a efetiva fiscalização do contrato ". Nesse passo, o Tribunal de origem, ao atribuir à reclamante o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de trabalho de terceirização, decidiu em consonância com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118). Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

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