TSTEDCiv-RRAg 110-22.2015.5.11.0008
Responsabilidade subsidiária: omissões
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissões
- Não ocorrência
- Verbas Rescisórias
- Estabilidade Acidentária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Verbas Rescisórias; Estabilidade Acidentária; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Confinamento; Condições da Ação