TSTAIRR 0153800-19.2007.5.01.0012
Juros de mora: liquidação extrajudicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Juros de mora
- Liquidação extrajudicial
- Limitação
- Condenação solidária
- Não aplicação da súmula 304/TST
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 304/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Cabimento