Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001069-22.2021.5.02.0232
Impugnação em relação à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Impugnação em relação à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. As Embargantes pretendem a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora