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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001069-22.2021.5.02.0232

Impugnação em relação à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. As Embargantes pretendem a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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