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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000187-31.2021.5.02.0371

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Intempestividade
  • Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
  • Inobservância
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, a qual negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela parte reclamante. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o prazo, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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