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Jurisprudências

STJREsp 2.005.134

Previdência privada: denunciação da lide pelo autor

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO AUTOR. FASE DE SANEAMENTO. FATO SUPERVENIENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS 936 E 955 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 108, 114, 125, II, 126, 329, II, 493 E 927, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ADMITIR A DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve o indeferimento da denunciação da lide do patrocinador de previdência privada, promovida pelo autor na fase de saneamento do processo.

2. A interpretação restritiva do Tribunal estadual que obsta a denunciação da lide pelo autor na fase de saneamento, sob o fundamento de preclusão e inexistência de fato superveniente, ignora a natureza de ordem pública do litisconsórcio passivo necessário e a superveniência de precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça que alterou o panorama jurídico, configurando violação dos arts. 108, 114, 125, II, 126, 329, II e 493 do Código de Processo Civil.

3. O acórdão recorrido desconsiderou as teses firmadas nos Temas 936 e 955 do Superior Tribunal de Justiça, que, em conjunto, reconhecem a possibilidade de responsabilidade do patrocinador em caso de ato ilícito que afete a reserva matemática, devendo sua integração ser analisada no processo, em conformidade com o art. 927, III, do Código de Processo Civil.

4. Recurso e special provido para determinar a admissão da denunciação da lide.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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