TSTAg-AIRR 11419-30.2020.5.15.0145
Vínculo empregatício não reconhecido pelo regional
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício não reconhecido pelo regional
- Ausência de subordinação
- Ônus da prova
- Prestação de serviços negada pelo reclamado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA PELO RECLAMADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego